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Artigo 1º do Decreto nº 91.574 de 26 de Agosto de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CAPIBARIBE DO RECIFE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CAPIBARIBE DO RECIFE LTDA., outorgada através do Decreto nº 43.893, de 12 de junho de 1958, para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 91.574 /1985