Artigo 2º do Decreto nº 91.574 de 26 de Agosto de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CAPIBARIBE DO RECIFE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.