Decreto nº 91.573 de 26 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra "d" , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29110.000420/84, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
. Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 26 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 27.8.1985