JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.573 de 26 de Agosto de 1985

Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belém, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 26 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 27.8.1985

Art. 3º do Decreto 91.573 /1985