Decreto nº 91.569 de 23 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renovação de concessão pelo Decreto de 13.6.2001

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO ISAEC DE COMUNICAÇÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000100/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da FUNDAÇÃO ISAEC DE COMUNICAÇÃO, outorgada através da Portaria MVOP nº 577, de 09 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 182-B, de 11 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília-DF., 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985