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Artigo 1º do Decreto nº 91.569 de 23 de Agosto de 1985

Renovação de concessão pelo Decreto de 13.6.2001

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da FUNDAÇÃO ISAEC DE COMUNICAÇÃO, outorgada através da Portaria MVOP nº 577, de 09 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 182-B, de 11 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 91.569 /1985