Decreto nº 91.547 de 23 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Aeronáutica e da Justiça Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.188.132.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Aeronáutica e da Justiça Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.188.132.000 (seis bilhões, cento e oitenta e oito milhões e cento e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985