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Artigo 1º do Decreto nº 91.547 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Aeronáutica e da Justiça Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.188.132.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Aeronáutica e da Justiça Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.188.132.000 (seis bilhões, cento e oitenta e oito milhões e cento e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.547 /1985