Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 91.547 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Aeronáutica e da Justiça Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.188.132.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Aeronáutica e da Justiça Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.188.132.000 (seis bilhões, cento e oitenta e oito milhões e cento e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para Anexos