Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.547 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Aeronáutica e da Justiça Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.188.132.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

Download para Anexos