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Legislação
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  1. Decreto 91.543 de 21 de Agosto de 1985

Coração para favoritarDecreto 91.543 de 21 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o ARTIGO 81, item III, da constituição, e nos termos dos artigos 4º e 7º do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985, decreta:

Brasília, 21 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É concedida à AEROLINEAS ARGENTINAS, SOCIEDAD DEL ESTADO, empresa de transporte aéreo com sede em Buenos Aires, Argentina, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946 , e, por último, autorizada a prosseguir suas atividades pelo Decreto nº 46.133, de 04 de junho de 1959 , autorização para continuar a funcionar no Brasil, com Estatuto Social e as modificações estatutárias que apresentou, e mediante nova redação da cláusula VI que acompanha o Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946 , que passa a vigorar com o seguinte teor: Cláusula VI - A transgressão de qualquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial será punida com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida".

Art. 2º

Acompanham este Decreto, em sua publicação, o Estatuto Social apresentado e alterações nele introduzidas, devidamente legalizados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.08.1985