Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.543 de 21 de Agosto de 1985

Concede autorização à AEROLINEAS ARGENTINAS, SOCIEDAD DEL ESTADO, empresa de transporte aéreo, para continuar a funcionar no Brasil e altera a Cláusula Vl que acompanha o Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Acompanham este Decreto, em sua publicação, o Estatuto Social apresentado e alterações nele introduzidas, devidamente legalizados.