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Artigo 2º do Decreto nº 91.543 de 21 de Agosto de 1985

Concede autorização à AEROLINEAS ARGENTINAS, SOCIEDAD DEL ESTADO, empresa de transporte aéreo, para continuar a funcionar no Brasil e altera a Cláusula Vl que acompanha o Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946.

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Art. 2º

Acompanham este Decreto, em sua publicação, o Estatuto Social apresentado e alterações nele introduzidas, devidamente legalizados.

Art. 2º do Decreto 91.543 /1985