Artigo 1º do Decreto nº 91.543 de 21 de Agosto de 1985
Concede autorização à AEROLINEAS ARGENTINAS, SOCIEDAD DEL ESTADO, empresa de transporte aéreo, para continuar a funcionar no Brasil e altera a Cláusula Vl que acompanha o Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à AEROLINEAS ARGENTINAS, SOCIEDAD DEL ESTADO, empresa de transporte aéreo com sede em Buenos Aires, Argentina, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946 , e, por último, autorizada a prosseguir suas atividades pelo Decreto nº 46.133, de 04 de junho de 1959 , autorização para continuar a funcionar no Brasil, com Estatuto Social e as modificações estatutárias que apresentou, e mediante nova redação da cláusula VI que acompanha o Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946 , que passa a vigorar com o seguinte teor: Cláusula VI - A transgressão de qualquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial será punida com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida".