Decreto nº 91.530 de 13 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Gopouva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000861/85-61, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, com o total de 4.040,91 m² (quatro mil e quarenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Gopouva, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. A área de terra com benfeitorias, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431131, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000861/85-61, e assim descrita: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da avenida Alice; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da avenida Alice e sul da rua Nani, na distância de 1,78 metros, até o ponto B; segue com o rumo NE 84º00'00", pelo alinhamento sul da rua Nani, na distância de 64,31 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue o rumo SE 05º30'00", na distância de 60,51 metros, até o. ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SW 83º58'34", pelo alinhamento norte da rua Maria lzabel, na distância de 69,32 metros, até o ponto E, segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Maria lzabel e leste da avenida Alice, na distância de 4,16 metros, até o ponto F; segue com o rumo NE 05º52'28", pelo alinhamento leste da avenida Alice, na distância de 28,38 metros, até o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 06º12'50", ainda pelo alinhamento acima referida, na distância de 28,12 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangida por este Decreto.
Art. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1985