JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.530 de 13 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Gopouva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. A área de terra com benfeitorias, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431131, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000861/85-61, e assim descrita: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da avenida Alice; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da avenida Alice e sul da rua Nani, na distância de 1,78 metros, até o ponto B; segue com o rumo NE 84º00'00", pelo alinhamento sul da rua Nani, na distância de 64,31 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue o rumo SE 05º30'00", na distância de 60,51 metros, até o. ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SW 83º58'34", pelo alinhamento norte da rua Maria lzabel, na distância de 69,32 metros, até o ponto E, segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Maria lzabel e leste da avenida Alice, na distância de 4,16 metros, até o ponto F; segue com o rumo NE 05º52'28", pelo alinhamento leste da avenida Alice, na distância de 28,38 metros, até o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 06º12'50", ainda pelo alinhamento acima referida, na distância de 28,12 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 91.530 /1985