Decreto nº 91.516 de 8 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000, para atender despesas de organização, instalação funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que l he confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª. Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1985

Anexo

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11493