Artigo 2º do Decreto nº 91.516 de 8 de Agosto de 1985
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000, para atender despesas de organização, instalação funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.