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Artigo 1º do Decreto nº 91.516 de 8 de Agosto de 1985

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000, para atender despesas de organização, instalação funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

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Art. 1º

. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª. Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.516 /1985