Artigo 1º do Decreto nº 91.516 de 8 de Agosto de 1985
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000, para atender despesas de organização, instalação funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª. Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.