Decreto nº 91.514 de 8 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 2.276, de 10 de dezembro de 1984), na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000 (hum trilhão, cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões e trezentos e setenta e sete mil cruzeiro), mediante utilização dos recursos indicados no item II, do art. 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1985 e retificado em 16.8.1985

Anexo

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11489

Decreto nº 91.514, de 8 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 09 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 11.489, no artigo 1º, ONDESELÊ : ... (Lei nº 2.276, de 10 de dezembro de 1984)...

LEIA- SE : .. (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984)...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1985