Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 91.514 de 8 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 2.276, de 10 de dezembro de 1984), na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000 (hum trilhão, cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões e trezentos e setenta e sete mil cruzeiro), mediante utilização dos recursos indicados no item II, do art. 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Anexo

Texto

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11489 Decreto nº 91.514, de 8 de Agosto de 1985 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 09 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO - Na página 11.489, no artigo 1º, ONDESELÊ : ... (Lei nº 2.276, de 10 de dezembro de 1984)... LEIA- SE : .. (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984)... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1985