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Artigo 2º do Decreto nº 91.514 de 8 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11489 Decreto nº 91.514, de 8 de Agosto de 1985 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 09 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO - Na página 11.489, no artigo 1º, ONDESELÊ : ... (Lei nº 2.276, de 10 de dezembro de 1984)... LEIA- SE : .. (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984)... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1985