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Artigo 2º do Decreto nº 91.514 de 8 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.514 /1985