Decreto nº 91.502 de 31 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especialr no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 31 de julho de 1985;164º da Independência e 97º da República.
. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial no valor de Cr$ 900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1985 e retificado em 2.8.1985