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Artigo 3º do Decreto nº 91.502 de 31 de Julho de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especialr no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.502 /1985