Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 01/08/1985, pág.11002
(Vide Decreto nº 92.189, de 1985)
Decreto nº 91.502, de 31 de Julho de 1985
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especialr no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na Página 11.002, nos anexos I e II, ONDESELÊ: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 30.07.85
LEIA- SE: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 31.07.85
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1985