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Artigo 2º do Decreto nº 91.502 de 31 de Julho de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especialr no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 01/08/1985, pág.11002 (Vide Decreto nº 92.189, de 1985) Decreto nº 91.502, de 31 de Julho de 1985 Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especialr no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO Na Página 11.002, nos anexos I e II, ONDESELÊ: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 30.07.85 LEIA- SE: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 31.07.85 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1985