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Artigo 2º do Decreto nº 91.497 de de 29 de Julho de 1985

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.497 de /1985