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Artigo 1º do Decreto nº 91.497 de de 29 de Julho de 1985

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.


Art. 1º

O Tratado de Amizade e Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.