Artigo 1º do Decreto nº 91.497 de de 29 de Julho de 1985
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado de Amizade e Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.