Decreto nº 91.489 de 26 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República o crédito suplementarl no valor de Cr$ 12.545.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.545.400.000 (doze bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários e execução de disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985

Anexo

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 29/07/1985 pag 10802.