JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 91.489 de 26 de Julho de 1985

Coração para favoritarDecreto 91.489 de 26 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.545.400.000 (doze bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários e execução de disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985