Artigo 2º do Decreto nº 91.489 de 26 de Julho de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementarl no valor de Cr$ 12.545.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários e execução de disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.