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Artigo 2º do Decreto nº 91.489 de 26 de Julho de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementarl no valor de Cr$ 12.545.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários e execução de disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 2º do Decreto 91.489 /1985