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Artigo 1º do Decreto nº 91.489 de 26 de Julho de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementarl no valor de Cr$ 12.545.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.545.400.000 (doze bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.489 /1985