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    3. Decreto 91.486 de 26 de Julho de 1985

    Coração para favoritarDecreto 91.486 de 26 de Julho de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

    Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$11.800.000.000 (onze bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    . Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985