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Artigo 1º do Decreto nº 91.486 de 26 de Julho de 1985

Abre Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.800.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

. Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$11.800.000.000 (onze bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.