Artigo 1º do Decreto nº 91.486 de 26 de Julho de 1985
Abre Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.800.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$11.800.000.000 (onze bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.