Decreto nº 91.483 de 26 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pela Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985