Artigo 2º do Decreto nº 91.483 de 26 de Julho de 1985
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pela Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda.