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Artigo 3º do Decreto nº 91.483 de 26 de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 29/07/1985 pag 10798.