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Decreto 9.148 de 28 de Agosto de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição, no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, DECRETA :
Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2017