Decreto nº 9.148 de 28 de Agosto de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição, no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 7º (...) II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018. (...)"(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o inciso IV do § 7º do art. 2º do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 .
MICHEL TEMER Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2017