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Artigo 1º do Decreto nº 9.148 de 28 de Agosto de 2017

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 7º (...) II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018. (...)"(NR)

Art. 1º do Decreto 9.148 /2017