Artigo 2º do Decreto nº 9.148 de 28 de Agosto de 2017
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.