Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 91.472 de 25 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 154.723.612.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$154.723.612.000 (cento e cinqüenta e quatro bilhões, setecentos e vinte e três milhões, seiscentos e doze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1985

Anexo

Texto

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 26/07/1985 pag 10737.

Decreto nº 91.472 de 25 de Julho de 1985