Artigo 2º do Decreto nº 91.472 de 25 de Julho de 1985
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 154.723.612.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.