Artigo 3º do Decreto nº 91.472 de 25 de Julho de 1985
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 154.723.612.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.