- Conteúdos
Decreto 91.463 de 23 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000059/85, DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985