Decreto nº 91.463 de 23 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Transição Santa Bárbara, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000059/85, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), necessária á implantação da Subestação de Transição Santa Bárbara, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 3.924, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000059/85, e assim descrita: área de formato retangular, com 600,00 m² localizada no bairro de Laranjeiras, no Município do Rio de Janeiro, na Rua Ribeiro de Almeida, nº 29, de propriedade de Arminda Regadas Vallerio de Carvalho, medindo 30,00 m de frente para a Rua Ribeiro de Almeida; 20,00 m de ambos os lados; e 30,00 m nos fundos, todos confrontando com o remanescente do imóvel.
Art. 3º
. Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985