JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.463 de 23 de Julho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Transição Santa Bárbara, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 3.924, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000059/85, e assim descrita: área de formato retangular, com 600,00 m² localizada no bairro de Laranjeiras, no Município do Rio de Janeiro, na Rua Ribeiro de Almeida, nº 29, de propriedade de Arminda Regadas Vallerio de Carvalho, medindo 30,00 m de frente para a Rua Ribeiro de Almeida; 20,00 m de ambos os lados; e 30,00 m nos fundos, todos confrontando com o remanescente do imóvel.

Art. 2º do Decreto 91.463 /1985