Artigo 1º do Decreto nº 91.463 de 23 de Julho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Transição Santa Bárbara, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), necessária á implantação da Subestação de Transição Santa Bárbara, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.