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Artigo 1º do Decreto nº 91.463 de 23 de Julho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Transição Santa Bárbara, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), necessária á implantação da Subestação de Transição Santa Bárbara, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 91.463 /1985