Decreto nº 91.457 de 22 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Química S.A.- PETROQUISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001338/85-61, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica permitido à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$780.568.581.529 (setecentos e oitenta bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e nove cruzeiros) para Cr$1.458.233.783.591 (um trilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito bilhões, duzentos e trinta e três milhões, setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros).

Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1985