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Artigo 1º do Decreto nº 91.457 de 22 de Julho de 1985

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Química S.A.- PETROQUISA.

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Art. 1º

. - Fica permitido à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$780.568.581.529 (setecentos e oitenta bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e nove cruzeiros) para Cr$1.458.233.783.591 (um trilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito bilhões, duzentos e trinta e três milhões, setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros).