Artigo 2º do Decreto nº 91.457 de 22 de Julho de 1985
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Química S.A.- PETROQUISA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.