Decreto nº 91.453 de 19 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Art. 1º do Decreto nº 89.384, de 15 de fevereiro de 1984, que "autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 16/85, conforme consta do Processo nº 23001.000145/85-87 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 89.384, de 15 de fevereiro de 1984 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho, mantida pela Sociedade Universitária de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo."

Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1985