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Decreto 91.453 de 19 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 16/85, conforme consta do Processo nº 23001.000145/85-87 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, em 19 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1985