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Artigo 1º do Decreto nº 91.453 de 19 de Julho de 1985

Altera o Art. 1º do Decreto nº 89.384, de 15 de fevereiro de 1984, que "autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho".

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Art. 1º

. - Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 89.384, de 15 de fevereiro de 1984 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho, mantida pela Sociedade Universitária de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo."

Art. 1º do Decreto 91.453 /1985