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Decreto nº 91.448 de 18 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Reabilitação, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 324185, conforme consta do Processo nº 23001.000484/85-72, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Reabilitação, mantida pela Associação de Solidariedade à Criança Excepcional, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985