Artigo 1º do Decreto nº 91.448 de 18 de Julho de 1985
Autoriza a funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Reabilitação, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Reabilitação, mantida pela Associação de Solidariedade à Criança Excepcional, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.