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Artigo 1º do Decreto nº 91.448 de 18 de Julho de 1985

Autoriza a funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Reabilitação, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Reabilitação, mantida pela Associação de Solidariedade à Criança Excepcional, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 91.448 /1985