Artigo 2º do Decreto nº 91.448 de 18 de Julho de 1985
Autoriza a funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Reabilitação, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.